Hérnia de disco e ciatalgia estão entre as condições de saúde mais dolorosas
O Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido (NHS) compartilhou uma lista com as 20 condições de saúde mais dolorosas…
O Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido (NHS) compartilhou uma lista com as 20 condições de saúde mais dolorosas…
Em menos de dois meses após inaugurar sua primeira loja no estado, Magda Souza, franqueada da rede Bio Mundo abre…
Com as altas temperaturas do verão, pratos refrescantes e leves combinam perfeitamente. O chef pernambucano Leandro Ricardo apresenta o ceviche…
A morte de Adriana Barros Lima Laurentino, de 46 anos, após realizar uma “harmonização de bumbum” em uma clínica no Recife, expõe os perigos de procedimentos estéticos realizados sem o devido cuidado na escolha do profissional e da clínica. A advogada Dra. Beatriz Guedes, especialista em Direito Médico, reforça a importância de buscar informações completas sobre o profissional, o ambiente e os materiais utilizados para evitar tragédias como essa. O Caso e a Importância da Fiscalização Adriana realizou o procedimento na última sexta-feira (10), em uma clínica localizada no bairro do Pina, Zona Sul do Recife. A intervenção usou polimetilmetacrilato (PMMA), substância controversa e frequentemente associada a complicações graves. Segundo familiares, Adriana se queixou de dores intensas logo após o procedimento e foi encontrada morta no banheiro de casa. Investigações revelaram que o médico responsável não possuía registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e que o local não atendia às condições adequadas para o tipo de procedimento realizado. “Casos como esse são um alerta sobre a importância da fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes e da responsabilidade dos pacientes em pesquisar sobre o procedimento e o profissional”, ressalta Dra. Beatriz Guedes. O Que Diz a Lei? No Brasil, procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) regula a atuação desses profissionais, e a Lei nº 5.991/1973 estabelece normas para o funcionamento de clínicas e consultórios. “A ausência de registro profissional, a má aplicação de substâncias como o PMMA e a utilização de ambientes não certificados configuram negligência e imperícia. Esses atos podem ser enquadrados como crimes contra a saúde pública e resultar em responsabilização civil e criminal do profissional e da clínica”, explica Dra. Beatriz.